sexta-feira, 18 de maio de 2012

Moção - Retenção de 5% do IMI






Considerando que:
  1. A Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril vem privar os Municípios de 5% da colecta de IMI no ano de 2012;
  2. Tal retenção é arbitrária e não reflete os custos que a reavaliação dos prédios urbanos tem em cada concelho, podendo gerar desigualdades entre os Municípios quanto aos custos que cada um assume;
  3. A reavaliação dos prédios urbanos, para efeitos de IMI, decorre de uma obrigação prevista no memorando de entendimento entre o Governo e a Troika CE/BCE/FMI, para o qual os Municípios não contribuíram e ao qual não se vincularam;
  4. É à administração fiscal que compete fazer a reavaliação dos imóveis;
  5. A portaria é dúbia quanto à finalidade da verba retida referindo que “as importâncias retidas mensalmente constituem receita própria não consignada da Autoridade Tributária e Aduaneira”;
  6. Se exige cada vez mais às autarquias locais, com restrições ao respectivo financiamento;
  7. O montante superior a 45 mil euros de que Salvaterra de Magos será privado seria empregue no desenvolvimento do concelho e em serviços públicos imprescindíveis à nossa comunidade local;
  8. A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em sessão ordinária, a 16 de Maio de 2012, delibera:
1 - Manifestar a sua discordância com a Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril.
2 - Remeter, com urgência, a presente Moção a Suas Excelências o Primeiro-Ministro, o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à ANAFRE, Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, Freguesias do Concelho e comunicação social.
 
Grupo do Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 16 de Maio de 2012

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